Ultimamente, os produtos digitais têm ganhado importância inédita. Todos os dias são ofertados novos cursos, webinars, palestras, workshops, tudo online.
Existem até cursos online para ensinar a criar o seu curso online!
Você decidiu aproveitar e também começou nessa empreitada, com direito a dezenas de planilhas e diversos controles de produção, custo e vendas. E está investindo em estratégias de Inbound Marketing para vender mais. Mas você tem certeza que está fazendo a parte fiscal direitinho?
Neste artigo vamos explicar quais os cuidados você precisa ter para vender seu curso. Vem comigo!
O que você vai encontrar nesse artigo:
Não tenho uma empresa, e agora?
Você preparou seu curso, todas as aulas estão prontas e você está pronto para vender, mas ainda não tem um CNPJ.
Para isso, você pode virar MEI (Microempreendedor Individual). É bem fácil, não precisa de contador, o endereço pode ser o da sua residência, e a inscrição na maioria das prefeitura é automática.
Além disso, o MEI contribui com o INSS no seu pagamento mensal, então você tem direito a diversos auxílios da previdência, além de contribuir para a aposentadoria.
Ao se estabelecer como MEI, é importante prestar atenção em alguns pontos:
- Preste atenção ao limite de faturamento anual (R$ 81.000,00). Ao exceder esse limite, você se enquadra como Micro Empresa (ME) e os impostos e exigências serão diferentes;
- Não se esqueça de pagar o imposto mensal;
- Preencha anualmente a declaração disponível no portal;
- É necessário incluir as informações do MEI na sua declaração de imposto de renda de pessoa física;
- Emita as notas fiscais referentes às suas vendas (apesar de não ser obrigatório ao vender para pessoas físicas, é altamente recomendado!)
- Limite sua atuação às atividades permitidas
Ok. Empresa formalizada (seja ela como MEI ou não). E agora?
Já tenho uma empresa. O que preciso?
Para estar regular com a Receita Federal, algumas obrigações fiscais e contábeis devem ser observadas. Vamos elencar as principais. Segue aqui:
1. Contrato Social e Cadastros
A atividade de cursos e treinamentos deve estar incluída no seu Contrato Social, assim como nos cadastros de Junta Comercial, ou Cartório, e Prefeitura.
Além disso, o número do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) deve ser correspondente à atividade que será exercida. Use a página do CONCLA para consultar o código correto.
2. Emissão de Nota Fiscal de Serviços
Cursos e treinamentos são considerados serviços.
Ou seja, você vai precisar emitir a Nota Fiscal de Serviços.
(E não deixe de verificar se seu município já possui a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica.)
O documento deve ser emitido no valor total pago pelo cliente, independentemente das suas despesas. Se você aceita pagamento em cartão, por exemplo, o cliente pagará um valor e você receberá um valor menor, descontando as tarifas da operadora de cartão. A nota emitida terá o valor inteiro.
Lembrando que é obrigatória a guarda do documento por pelo menos 5 anos. E, por documento, a Receita Federal entende a via original, quando nota fiscal manual, ou o arquivo .xml, quando eletrônica.
Caso você esteja configurado como MEI, não é obrigatória a emissão de Nota Fiscal quando o comprador é Pessoa Física. Mas, independente disso, é sempre recomendada.
3. Quando emitir a Nota Fiscal?
Idealmente, a nota deve ser emitida quando o serviço é prestado. Porém, aqui temos algumas observações a serem consideradas…
Em compras online, normalmente, a nota é emitida e enviada ao cliente quando o pagamento é confirmado.
Porém, no mercado de cursos online, é muito comum a prática da “garantia” (a possibilidade de cancelar a compra sem custo algum em um prazo pré-determinado).
Nesse caso, a prática mais adotada é a emissão da nota depois do período de garantia, evitando problemas de cancelamento de Nota Fiscal caso o cancelamento seja solicitado.
Mas, como sempre, fica o lembrete: converse com seu contador.
4. Quanto imposto preciso pagar pela venda do meu curso?
A resposta aqui depende de alguns fatores, e levar todos eles em conta renderia mais uns 3 artigos aqui no blog, então vamos tentar resumir:
Se você é MEI, o imposto é o valor mensal mesmo, e pronto (sim, simples assim).
Se você tem uma empresa, as alíquotas dos impostos serão aplicadas sobre o valor total da Nota Fiscal. E o valor dessas alíquotas dependem do seu regime tributário.
Um adendo, apenas: se você tem uma empresa e é optante pelo Simples Nacional, o anexo a ser aplicado depende do Fator R (proporção entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses), variando entre Anexos 3 e 5.
Foi uma explicação mais simples e resumida, para você ter um entendimento geral, mas a recomendação sempre é: converse com um contador. Casos específicos precisam de orientações mais direcionadas.
E aí? Já sabe como vai vender o seu curso? Me conta nos comentários!